ARTIGO – LGPD e sua importância para o setor de varejo de material de construção

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O que é a LGPD?


Você provavelmente já ouviu falar sobre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e os possíveis impactos nas empresas. Mas você sabe realmente o que é a LGPD? A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18) que surgiu da necessidade do Brasil possuir regras claras de tratamento de dados pessoais que viabilizassem o desenvolvimento econômico e a proteção dos direitos do titular de dados pessoais (pessoa natural).


Ou seja, a LGPD abrange todas as atividades que:

● envolvam tratamento de dados pessoais (Nome, CPF, RG, endereço,

geolocalização, foto, histórico de compras, e-mail, etc.) em meio físico ou digital;

● feito por pessoas jurídicas (direito público ou privado);

● feito por pessoas físicas (desde de que não tenha fins particulares/domésticos);

● desde que o tratamento ou coleta dos dados pessoais objeto do tratamento tenha

sido realizado no território brasileiro; ou

● se houver fornecimento de produtos e serviços a pessoas que se encontram em

nosso território.


A LGPD não se aplica ao tratamento realizado por pessoa física para fins exclusivamente particulares e não econômicos; para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos. Também para os com fins exclusivos de segurança pública; defesa nacional; segurança do Estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Assim como, a Lei não é aplicável ao tratamento de dados provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.


Considerando que o segmento de materiais de construção realiza diariamente tratamentos de dados pessoais das mais diversas formas, todas as empresas e prestadores de serviços terão que se adequar à LGPD, sob pena de sofrer ações judiciais de consumidores/clientes pessoa física/ fornecedores (ações de regresso) e medidas administrativas que incluem multas (diária, multa sobre o 2% do faturamento até o valor de R$50 milhões sobre cada infração), impossibilidade de usar o banco de dados, publicidade do incidente, etc.

As empresas precisarão comprovar que possuem medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Por isso, a LGPD traz uma vantagem econômica para as empresas que realizam a adequação. Além de proporcionar resultados positivos, a Lei reduzirá os riscos de incidentes de segurança.


Gabriela Tamanini Pereira

FERREIRA DE OLIVEIRA Sociedade de Advogados




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