ARTIGO – LGPD e sua importância para o setor de varejo de material de construção

bbe aebbddefafdcbfafac~mv jpeg

O que é a LGPD?


Você provavelmente já ouviu falar sobre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e os possíveis impactos nas empresas. Mas você sabe realmente o que é a LGPD? A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18) que surgiu da necessidade do Brasil possuir regras claras de tratamento de dados pessoais que viabilizassem o desenvolvimento econômico e a proteção dos direitos do titular de dados pessoais (pessoa natural).


Ou seja, a LGPD abrange todas as atividades que:

● envolvam tratamento de dados pessoais (Nome, CPF, RG, endereço,

geolocalização, foto, histórico de compras, e-mail, etc.) em meio físico ou digital;

● feito por pessoas jurídicas (direito público ou privado);

● feito por pessoas físicas (desde de que não tenha fins particulares/domésticos);

● desde que o tratamento ou coleta dos dados pessoais objeto do tratamento tenha

sido realizado no território brasileiro; ou

● se houver fornecimento de produtos e serviços a pessoas que se encontram em

nosso território.


A LGPD não se aplica ao tratamento realizado por pessoa física para fins exclusivamente particulares e não econômicos; para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos. Também para os com fins exclusivos de segurança pública; defesa nacional; segurança do Estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.

Assim como, a Lei não é aplicável ao tratamento de dados provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.


Considerando que o segmento de materiais de construção realiza diariamente tratamentos de dados pessoais das mais diversas formas, todas as empresas e prestadores de serviços terão que se adequar à LGPD, sob pena de sofrer ações judiciais de consumidores/clientes pessoa física/ fornecedores (ações de regresso) e medidas administrativas que incluem multas (diária, multa sobre o 2% do faturamento até o valor de R$50 milhões sobre cada infração), impossibilidade de usar o banco de dados, publicidade do incidente, etc.

As empresas precisarão comprovar que possuem medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Por isso, a LGPD traz uma vantagem econômica para as empresas que realizam a adequação. Além de proporcionar resultados positivos, a Lei reduzirá os riscos de incidentes de segurança.


Gabriela Tamanini Pereira

FERREIRA DE OLIVEIRA Sociedade de Advogados




Posts Recentes

lgpd logo
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.