Com iniciativa do senador Jorginho Mello (PR-SC), relatoria da senadora Kátia Abreu (PP-TO) e apoio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios, o governo federal sancionou o decreto nº 13.999 de 18/05/2020 e instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do capital social ou a até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades, o que for mais vantajoso.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 meses após a entrada em vigor desta Lei, prorrogáveis por mais 3 meses – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido.
A Anamaco, representada pelo presidente Geraldo Defalco e pelo superintendente Waldir Abreu, e entidades parceiras como a UNECS, têm tido um envolvimento direto com estas ações em prol dos empreendedores de todo o país. Agora é acompanhar para que efetivamente estes créditos cheguem até aos micros e pequenos negócios. Na outra ponta, espera-se que os bancos desburocratizem os seus procedimentos para a concessão dos créditos.
Acesse o decreto neste link.