A Emenda Constitucional 132/23, aprovada pelo Congresso Nacional, trouxe importantes inovações para a estrutura tributária do Brasil. Dentre essas inovações, destaca-se a desoneração dos investimentos em bens de capital, incluindo itens de material de construção. Essa medida busca corrigir a carga tributária e assegurar a competitividade dos lojistas.
A redução total (100%) dos tributos sobre os bens de capital está prevista no art. 156-A, §5º, inciso V, da EC 132, que determina que uma Lei Complementar estabelecerá os critérios dessa desoneração.
A importância da desoneração para o setor matcon
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68, aprovado preliminarmente na Câmara dos Deputados em julho de 2023, define que o material de construção são insumos essenciais à infraestrutura nacional. A partir dessa definição, a sua desoneração plena em auto-investimentos está garantida e devem ser incluídos no artigo 104 do PLP 68, conforme o preceito constitucional. Isso coloca os material de construção no mesmo patamar dos bens de capital, proporcionando reduções fiscais significativas.
A proposta da Emenda da Casa Própria, apoiada pela Anamaco, visa estabelecer um “Kit Básico da Construção”, com itens essenciais à construção civil — como cimento, tubulação de PVC, ferragem armada, cabos elétricos e blocos cerâmicos — que serão 100% desonerados e incluídos na definição de bens de capital, nos termos art. 156-A, par. 5º. Inciso V.
Para lojistas, a desoneração representa uma oportunidade de manter a competitividade, já que a redução dos tributos pode evitar aumentos nos preços ao consumidor final. Isso, por sua vez, pode contribuir para a demanda por material de construção, especialmente no segmento de auto-construção, tornando o projeto da casa própria mais viável financeiramente.
Fomentar a autoconstrução é também fomentar a formação de capital
A construção civil é um dos pilares da Formação Bruta de Capital Fixo (FBKF), que impulsiona o crescimento econômico. A poupança familiar, ao ser investida na casa própria, se transforma diretamente em capital fixo, sem intermediários financeiros, fortalecendo a economia nacional.
Assim, a desoneração dos itens de material de construção, especialmente para a autoconstrução, fomenta o investimento, gera empregos, combate o déficit habitacional e fortalece o mercado de varejo, especialmente para os pequenos lojistas.
Principais vantagens da Emenda da Casa Própria:
- Redução de até 25% no preço final ao consumidor.
- Aumento da demanda por material de construção em até 25%.
- Fortalecimento dos pequenos varejistas do setor.
- Maior competitividade e formalização no mercado de construção.
- Geração de emprego formal no setor.
- Combate ao déficit habitacional, hoje em mais de 6 milhões de moradias.
A desoneração do material de construção, prevista pela Emenda Constitucional 132/23 e pela Emenda da Casa Própria, não apenas busca corrigir a carga tributária do setor, mas também representa uma oportunidade para fortalecer a autoconstrução, estimular a economia e enfrentar o déficit habitacional no Brasil. Essa é uma iniciativa valiosa para todos os envolvidos no setor, desde os comerciantes até as famílias que desejam conquistar a casa própria.