Substituição Tributária

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Substituição Tributária tem novo capítulo em SP


O governo do Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira, 26 de Junho, a portaria CAT 32/2019, que estabelece uma nova base de cálculo para a saída de material de construção e congêneres no Estado.


A nova portaria estipula que, a partir do dia 1º de julho, passam a vigorar novas MVAs (Margens de Valor Agregado) para os produtos de material de construção, que variam entre 49 a 108%.


Segundo Cláudio Conz, presidente da Anamaco, as entidades devem se reunir ainda esta semana para avaliar e sugerir algumas alterações. “Temos um bom diálogo com o governo”, afirma.


Para Conz, é urgente que haja um posicionamento rápido, já que São Paulo serve como inspiração para outras unidades da federação: “O nosso setor é responsável por gerar emprego e renda, são incontáveis os empregos vindos da venda de tijolo, cimento, chuveiro, etc”.


A medida publicada hoje impacta diretamente o consumidor final, que terá aumento no preço final dos produtos de material de construção. A Anamaco, juntamente com outras entidades setoriais, deve entregar ao Governo um novo estudo com sugestões para ajustar o MVA. “Nossa proposta é que este tema da substituição tributária se encerre o quanto antes com um final feliz para governo, indústria, varejo e o consumidor paulista”, explica Conz.


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