Apresento um breve histórico e o andamento atual do caso I9Pay, que acaba de completar um ano e meio. Em 28/08/2024, a empresa I9Pay, que até então atuava como subcredenciadora no arranjo de pagamentos por meio de máquinas de cartão de crédito e débito, teve suas operações empresariais suspensas por ordem judicial proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal de Campinas, no âmbito do inquérito policial que apura fraudes financeiras na denominada Operação Concierge.
Em razão dessa suspensão, cerca de 2.700 estabelecimentos comerciais, clientes da I9Pay, deixaram de receber os valores de suas vendas realizadas por meio das máquinas de cartão da empresa.
À época, após diversas tentativas no referido inquérito policial, os estabelecimentos lesados conseguiram receber apenas os valores relativos às vendas na modalidade cartão de débito realizadas nos dias 28 e 29 de agosto de 2024.
Tais pagamentos foram efetuados diretamente pela ADIQ, que atuava como credenciadora do sistema de pagamentos por meio de máquinas de cartão. A credenciadora é a empresa que detém autorização do Banco Central para operar o arranjo de pagamentos. No caso, a ADIQ era a credenciadora vinculada à I9Pay, que, por sua vez, atuava como subcredenciadora, ofertando suas máquinas aos estabelecimentos comerciais.
Ainda no final de 2024, após inúmeras tentativas dos estabelecimentos lesados de receber os valores de suas vendas no processo em curso perante a 9ª Vara Federal de Campinas, o Juízo proferiu decisão esclarecendo que não detinha competência para analisar tais pedidos e orientando que os créditos fossem buscados por meio de ações cíveis.
Desde então, centenas de estabelecimentos ingressaram com ações cíveis contra a I9Pay para o recebimento de seus créditos, havendo, inclusive, diversas decisões favoráveis em primeira instância. Muitas dessas ações pleiteiam a responsabilização da ADIQ/BS2 como corresponsável pelos pagamentos, tese que também vem sendo acolhida por diversos magistrados.
Passado mais de um ano da suspensão das atividades da I9Pay, e com o avanço das investigações no inquérito policial da Operação Concierge, o cenário para os estabelecimentos que possuem valores a receber não é animador. Documentos obtidos pela Polícia Federal demonstram que a empresa operou, nos últimos anos, com elevado prejuízo financeiro e não possui ativos (patrimônio) suficientes para satisfazer os débitos junto aos estabelecimentos comerciais.
Em novembro de 2025, como já era previsto, a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, da Comarca de Campinas, deferiu o pedido de autofalência da I9Pay – Processo nº1000697-38.2025.8.26.0354 –, nomeando como Administrador Judicial da falida a empresa RV3 Consultores Ltda.
Com a falência decretada, o caminho para buscar o efetivo recebimento dos valores devidos aos estabelecimentos comerciais fica, na prática, restrito à tentativa de responsabilização da ADIQ/BS2, uma vez que a própria I9Pay informou no processo de falência que não possui patrimônio suficiente para saldar suas dívidas.
Diante desse quadro, além das demandas judiciais individuais dos estabelecimentos lesados para o recebimento dos valores, resta também a cobrança junto ao Juízo da Falência e ao Ministério Público para que promovam rigorosa apuração das condutas dos administradores da I9Pay, a fim de responsabilizá-los pelos danos causados aos mais de 2.700 lojistas lesados pela empresa.
Fico à disposição para esclarecimentos adicionais.
Ricardo Augusto Marchi
OAB/SP 196.101
Advogado sócio do escritório Marchi Advogados (www.marchi.adv.br). Advogamos para a Febramat, Fecomac/SC, Acomac Jundiaí, Acomac Minas Gerais, Acomac São José do Rio Preto, Acomac Campinas/SP e Acomac Espírito Santo
