Se a sua loja vende cimento, telhas, tintas, materiais elétricos ou ferramentas, uma mudança importante já começou em São Paulo.
Desde 1º de julho de 2026, cimento e telhas cerâmicas deixaram de fazer parte do regime de substituição tributária do ICMS. Em 1º de outubro, será a vez de tintas, vernizes, materiais elétricos e ferramentas.
Na prática, isso muda a forma como o imposto é recolhido, pode melhorar o fluxo de caixa das empresas e ainda abre oportunidade para recuperar valores pagos antecipadamente sobre mercadorias que estavam em estoque. Ao mesmo tempo, exige atenção para adequar sistemas, cadastros fiscais e a formação de preços.
A saída desses produtos da substituição tributária não aconteceu de uma única vez. O processo começou com a Portaria SRE 64/2025, que retirou do regime mais de uma centena de produtos a partir de janeiro deste ano. Depois, a Portaria SRE 09/2026 excluiu o cimento e as telhas e produtos cerâmicos desde 1º de julho.
Agora, uma nova etapa já tem data marcada. A partir de 1º de outubro, conforme a Portaria SRE 034/2026, deixam o regime também as tintas e vernizes, os materiais elétricos, as ferramentas, além de autopeças, pneumáticos e parte dos eletrônicos e eletrodomésticos.
Essa movimentação acompanha a própria reforma tributária. Como o novo modelo de tributação reduz a utilização da substituição tributária, São Paulo começou a antecipar essa transição, e outros estados têm seguido o mesmo caminho.
Qual o impacto na rotina das lojas
Até agora, muitos produtos chegavam ao varejo com o ICMS já recolhido pela indústria ou pelo distribuidor. Ou seja, o imposto era pago antes mesmo de a mercadoria ser vendida ao consumidor.
Com a saída desses produtos da substituição tributária, isso muda. O ICMS passa a ser recolhido quando a venda acontece e sobre o valor efetivamente praticado pela loja.
Para o empresário, isso representa uma vantagem importante: menos dinheiro fica antecipadamente comprometido com impostos, melhorando o fluxo de caixa e tornando a tributação mais próxima da realidade das vendas.
Por outro lado, a mudança exige alguns cuidados. Será necessário revisar a parametrização do sistema de gestão, atualizar cadastros fiscais e conferir se a formação de preços continua correta. Quem deixar essa adaptação para depois pode enfrentar problemas fiscais ou trabalhar com preços calculados de forma inadequada.
Sua empresa pode recuperar parte do imposto pago
Além das mudanças na operação, existe uma oportunidade imediata para muitas empresas. Quem possuía em estoque, em 30 de junho de 2026, cimento, telhas cerâmicas e outros produtos que deixaram a substituição tributária pode recuperar o ICMS-ST pago antecipadamente sobre essas mercadorias.
Para isso, será necessário realizar o inventário do estoque, identificar corretamente as mercadorias e seguir os procedimentos previstos pela Portaria CAT 28/2020 para registrar esse crédito perante o Fisco.
Segundo a Portaria SRE 07/2026, o valor recuperado poderá ser utilizado em 12 parcelas mensais. O mesmo procedimento deverá ser realizado em 30 de setembro para os produtos que sairão do regime em outubro, como tintas, materiais elétricos e ferramentas.
Essa oportunidade também vale para empresas optantes pelo Simples Nacional. Em muitos casos, o crédito sobre o estoque pode ser utilizado para reduzir o ICMS pago dentro do próprio regime. Como grande parte das lojas de materiais de construção está no Simples, essa medida pode representar um reforço importante no caixa.
Naturalmente, o levantamento precisa ser feito com cuidado. Erros na identificação das mercadorias ou nos cálculos podem impedir o aproveitamento dos créditos ou gerar questionamentos futuros.
Vale a pena olhar também para os últimos cinco anos
A mudança de regime também é um bom momento para revisar operações realizadas no passado. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que, em determinadas situações, existe direito à restituição do ICMS-ST quando o valor efetivamente praticado na venda foi inferior ao utilizado como base para o recolhimento antecipado do imposto.
No varejo de material de construção, essa situação é relativamente comum. Promoções, negociações comerciais e a forte concorrência fazem com que muitos produtos sejam vendidos por valores inferiores aos considerados na tributação.
Além disso, erros de classificação fiscal ou de enquadramento tributário podem ter levado empresas a recolher mais imposto do que deveriam ao longo dos últimos cinco anos, período que ainda pode ser analisado para eventual recuperação de créditos.
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, porém, existe uma particularidade. Desde 2021, São Paulo passou a credenciar automaticamente essas empresas no ROT-ST. Dependendo da situação, isso pode limitar o direito ao ressarcimento em algumas operações, tornando necessária uma análise individual de cada caso.
O que fazer agora
Diante dessas mudanças, três medidas merecem prioridade. A primeira é identificar se existe crédito sobre o estoque dos produtos que já saíram da substituição tributária e preparar o inventário referente aos itens que deixarão o regime em outubro.
A segunda é revisar os sistemas da empresa, os cadastros fiscais e a formação de preços para garantir que tudo esteja adequado às novas regras.
Por fim, vale avaliar se houve pagamento de ICMS-ST a maior nos últimos cinco anos, seja em razão de erros de classificação fiscal, seja pela própria dinâmica das operações da empresa.
Olhar prático e assertivo como ferramenta para o setor
O Galante Marins Advogados Associados, em parceria com o Sistema Anamaco, segue acompanhando as mudanças que impactam diretamente o setor de material de construção.
A redução gradual da substituição tributária representa um dos primeiros reflexos concretos da reforma tributária na rotina das empresas. Trata-se de uma mudança que afeta o caixa, a formação de preços, os controles internos e o planejamento tributário.
Quem entender essas mudanças e se preparar desde agora estará mais bem posicionado para aproveitar oportunidades, reduzir riscos e tornar a empresa mais competitiva.
Sua loja já avaliou se tem créditos a recuperar ou se está preparada para as novas regras? Em um momento de transição como este, uma análise especializada pode fazer diferença tanto na recuperação de valores quanto na adaptação ao novo cenário tributário.
Pedro Bitiati
Diretor de Projetos (PMO) e Consultor Financeiro
Formado em Sistemas de Informação, MBAs em Administração e o Program for Management Development (PMD) pela IESE Business School
Raphael Marins
Advogado tributarista e contador
Sócio do Galante Marins Advogados, Especialista em Direito Tributário pelo IBDT e Membro-pesquisador do NEF/FGV-Direito e do IBATT
Lucas Galante
Advogado tributarista e contador
Sócio do Galante Marins Advogados e da LPN Consultoria Tributária
