O Ministério da Economia divulgou no dia 2 de Maio as diretrizes da Medida Provisória da Liberdade Econômica. A proposta legislativa do Governo Federal busca garantir a livre iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica, previstos no Artigo 170 da Constituição Federal de 1988, favorecendo especialmente os pequenos empreendedores. Uma das inovações é permitir que pessoas físicas ou jurídicas poderão desenvolver negócios considerados de baixo risco, sem depender de qualquer ato público de liberação por parte da administração pública.
O presidente da Anamaco, Cláudio Conz, ressaltou que a Medida Provisória se equipara aos países mais modernos do mundo. “Já tinha visto em outras nações como funciona o prazo fixado para a administração pública. Agora, a MP deixa o Brasil na vanguarda”, afirma.
Segundo ele, a MP também ajudará as micro, pequenas e médias empresas. “Sem dúvida irão beneficiar esta parcela da economia”, completa.
Em síntese, o texto legal também valida a liberdade da burocracia, de trabalhar e produzir, definir preços, se modernizar inovar, digitalizar, crescer e empreender entre outras 17 diretrizes.
As principais alterações nas leis podem ser vistas na íntegra neste link.