Está suspensa a resolução que obrigava os caminhões com carrocerias, as chamadas caçambas, a terem uma trava de segurança especial. A partir de agora, os veículos precisam passar por uma inspeção veicular para ter um Certificado de Segurança Veicular (CSV).
A obrigatoriedade decorre do ofício 329/2019 emitido ontem (15) pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). O presidente da Anamaco, Cláudio Conz, avalia como justo o ofício que esclarece a Resolução CONTRAN 563/2015. “Até hoje tivemos dois acidentes com veículos deste tipo em todo o país. Somos entusiastas das promoções de segurança mas é preciso um período de adaptação”, explica.
Conz esteve em Brasília para reuniões com Jerry Adriane DIas Rodrigues, diretor do DENATRAN, para defender que a Resolução fosse suspensa ou regulada. “O órgão felizmente ouviu o setor”, afirma o presidente, que também destaca o trabalho de outras entidades que participaram da reunião como a Fecomac/SC e a Acomac Joinville, representada por Rudi Soares, presidente.
A norma prevê que todos os caminhões com carrocerias tenham um dispositivo de segurança que, de acordo Conz, “fica mais caro que um caminhão novo”. “Esta resolução deve valer para os novos veículos, as fábricas devem fazer isso”, completa.
Até a apresentação de nova norma regulatória sobre o tema, a exigência da resolução está suspensa em todo o país- o prazo previsto para a conclusão dos estudos e revisão do texto normativo é de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias.