A Reforma Tributária e o varejo de material de construção: o que muda na operação e como se preparar

Anamaco Matcon em Ação Reforma Tributária BLOG

A Reforma Tributária, materializada pela Emenda Constitucional n. 132/2023 (EC 132/2023) e Lei Complementar n. 214/2025 (LC 214/2025), está entre as maiores mudanças econômicas das últimas décadas no Brasil. O objetivo declarado é simplificar um sistema reconhecidamente complexo. Para o varejo de material de construção, porém, a reforma tende a exigir adaptações operacionais e estratégicas que impactam o dia a dia da loja: preço, crédito, estoque, sistemas, negociação com fornecedores e fluxo de caixa.

Em linhas gerais, o novo modelo cria um IVA dual (Imposto sobre Valor Adicionado), composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em nível federal, substituindo tributos como PIS e COFINS; e
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em nível subnacional, substituindo ICMS e ISS, conforme o desenho constitucional e a regulamentação.

Na prática, isso exige revisitar o modelo de formação de preço, a estratégia de compras, a gestão de estoque e a governança fiscal – porque o imposto deixa de ser apenas “contábil” e passa a interferir diretamente na margem e no capital de giro, afetando diversas áreas operacionais das empresas.

A transição, todavia, não será instantânea, com o início operacional da CBS em 2027 e a coexistência entre o ICMS/ISS e o IBS até 2032, período que exige vigilância e preparo constantes.

Os pilares da nova tributação

A EC nº 132/2023 se apoia em pilares como não cumulatividade, tributação no destino e regimes específicos para determinados setores/operações.

a) Não cumulatividade: crédito como ativo e como risco

A não cumulatividade busca evitar o “imposto em cascata”, permitindo que o contribuinte aproveite créditos do tributo pago nas etapas anteriores.

Para o varejo de material de construção, isso pode ser excelente – mas com uma condição central: crédito depende de conformidade (documentação fiscal consistente, classificação correta e aderência do fornecedor ao recolhimento/escrituração, conforme o modelo operacional que vier a ser implementado).

Em termos de gestão, o crédito deixa de ser “automático” e passa a ser um ativo controlável (e auditável). Quanto maior a cadeia e o volume de itens (SKUs), maior o risco de perdas por falhas de cadastro, nota fiscal ou parametrização.

b) Tributação no destino: muda a lógica de expansão e logística
A tributação no destino desloca a arrecadação para o local de consumo do bem/serviço. O propósito é reduzir distorções como a “guerra fiscal”. Para empresas com operações em mais de um município/estado (ou com planos de expansão), isso pode alterar:

  • a precificação por praça;
  • a estratégia logística; e
  • o cálculo de viabilidade de abrir novas unidades, Centros de Distribuição (CDs) ou rotas de entrega.

Principais impactos no varejo de material de construção

O varejo de material de construção tem particularidades que aumentam a sensibilidade à reforma: margens muitas vezes apertadas, alto giro, grande quantidade de itens e operações com fracionamento. A seguir, os impactos mais recorrentes.

1) Estoque e créditos: o “cadastro perfeito” vira requisito

A partir do início operacional do novo sistema (conforme o cronograma legal), um ponto crítico é o direito ao crédito sobre estoques e a capacidade de demonstrar a origem, classificação e documentação dos itens.

Isso exige:

  • inventário detalhado, com rastreabilidade por produto e nota fiscal;
  • cadastro padronizado (NCM, GTIN/EAN quando aplicável, unidade de medida, fator de conversão);
  • processos claros para fracionamento (ex.: areia ensacada, brita, cortes, perdas, sobras); e
  • rotinas de conciliação entre estoque físico, fiscal e contábil.

Em itens com risco de perda, validade operacional ou variação de unidade (ex.: cimento, fracionados e agregados), o controle precisa ser ainda mais rigoroso para evitar perda de crédito e inconsistências de escrituração.

2) Fluxo de caixa: atenção ao “split payment” e ao fim do float

Entre as mudanças com maior impacto financeiro está a evolução do recolhimento para modelos que podem envolver repasse do imposto no momento do pagamento (como o chamado split payment, conforme desenho e faseamento regulatório).

Nesse modelo, o varejista tende a perder o chamado float tributário – isto é, o período em que o valor do imposto permanece no caixa até a data de recolhimento efetivo do tributo.

Consequência direta: será necessário recalibrar capital de giro, renegociar prazos com fornecedores e revisar políticas comerciais (parcelamento, desconto à vista, comissões e metas), para evitar descasamento de caixa.

3) Sistemas e dados: ERP deixa de ser apoio e vira infraestrutura crítica

A atualização e parametrização do sistema interno (ERP – Enterprise Resource Planning) se tornam etapas mandatórias, porque o nível de detalhamento fiscal aumenta e o risco de erro “em escala” também.

Pontos de atenção:

  • adequação a layouts/documentos fiscais, regras de validação e campos novos;
  • padronização do cadastro de produtos (NCM, GTIN/EAN, descrição, unidade, CST/tributação aplicável);
  • trilhas de auditoria e governança de mudanças no cadastro;
  • integração entre Ponto de Venda (PDV), e-commerce/televendas, faturamento, compras e fiscal.

Empresas que deixam essa agenda para a última hora tendem a enfrentar ruptura operacional: falhas na emissão de documentos, apuração inconsistente e retrabalho.

4) Relação com fornecedores: crédito exige “cadeia saudável”

A reforma empurra o varejo para uma nova disciplina de cadeia: comprar bem não é só preço e prazo – é também qualidade fiscal do fornecedor, consistência de documentos e compatibilidade de cadastros.

Boas práticas incluem:

  • due diligence fiscal proporcional (por criticidade e volume);
  • cláusulas contratuais de conformidade e cooperação;
  • padronização de cadastros e procedimentos de faturamento;
  • monitoramento de reincidência de erros de nota e divergências de NCM/GTIN.

5) Simples Nacional/MEI: decisão estratégica, não “automática”

Para micro e pequenas empresas, o Simples pode parecer, à primeira vista, o caminho natural. Porém, no novo ambiente, a escolha entre regime unificado e regime regular pode afetar:

  • competitividade no B2B (capacidade de gerar/aproveitar créditos ao longo da cadeia);
  • preço final e margem de lucro;
  • custo de conformidade e estrutura administrativa.

Ou seja: haverá situações em que “ficar no Simples” pode ser adequado e outras em que avaliar alternativa pode ser economicamente melhor – especialmente quando o cliente valoriza crédito e a concorrência ajusta preço com base nisso.

6) Alíquotas e precificação: simulação deixa de ser “opcional”

A migração de base e a forma de incidência podem elevar a carga tributária efetiva em certos itens e operações. Por isso, o varejo precisará rodar simulações com:

  • cenários por linha de produto (commodities vs. itens de maior margem);
  • perfis de cliente (varejo/B2B);
  • política de descontos e prazos; e
  • regime tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real), conforme o caso.

Em produtos de baixa margem e alto giro, pequenos incrementos de carga podem exigir ajustes cirúrgicos, sob pena de corroer resultado.

Checklist de preparação: o que fazer agora (sem esperar 2027/2032)

A pior estratégia, aqui, é a inércia. Quem se antecipa tende a ganhar previsibilidade, reduzir retrabalho e transformar conformidade em vantagem competitiva.

Recomenda-se que empresas do varejo de material de construção iniciem, desde já:

ERP e parametrização fiscal
Priorizar ajustes de cadastro, regras fiscais, integrações e trilhas de auditoria. Idealmente, deixar o sistema pronto para testes antes do início operacional do novo modelo.

Inventário e rastreabilidade de estoque
Construir inventário com governança: origem, notas fiscais, unidades de medida, fracionamento e política de perdas.

Mapeamento e educação de fornecedores
Classificar fornecedores por criticidade, criar rotinas de validação de documentos e alinhar padrões de faturamento/cadastro para preservar créditos.

Simulação de cenários tributários e de caixa
Rodar cenários de precificação, margem e capital de giro, considerando também modelos de recolhimento mais próximos do pagamento (como split payment, se aplicável).

Comunicação com o cliente (principalmente no B2B)
Preparar narrativa simples: o que muda, por que muda, como isso afeta preço e crédito, e como a empresa está se adequando.

Governança tributária na diretoria
Tratar reforma como pauta de gestão: riscos, cronograma, investimentos, priorização e indicadores (cadastro, conformidade de fornecedor, divergências de nota, perdas de crédito).

Conclusão: adaptação é a nova vantagem competitiva

A reforma é uma realidade inegável. Não há espaço para o desconhecimento ou a procrastinação. Aqueles que dedicarem tempo ao planejamento, à atualização de sistemas e à educação de toda a cadeia comercial sairão fortalecidos.

O futuro da competitividade no varejo de material de construção reside na capacidade de adaptação e na gestão inteligente das novas regras tributárias. Postergar o enfrentamento dessas questões é convidar o risco para dentro da empresa. Posto que, quem sair na frente, com organização, preparo e visão estratégica, colherá os melhores frutos desta janela de oportunidade e transformará a complexidade em inteligência competitiva.

Camila Galatti: É advogada tributarista, sócia do escritório Galatti Advogados, MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI, pós-graduada em Direito Tributário pela FGV/SP, graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV/Direito.

Raphael Marins: É advogado tributarista, sócio do escritório Galatti Advogados, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Ciências Contábeis pela Trevisan — Escola de Negócios, pesquisador do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Direito) e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e do Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias (IBATT).

Pedro Bitiati: É diretor de projetos da Virtuo Consultoria. Executivo com sólida formação em Administração e Tecnologia da Informação, com trajetória acadêmica em instituições de excelência no Brasil e no exterior. É formado em Sistemas de Informação pela FASP, possui MBA em Administração pela FASP, além de MBA em Administração pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Complementou sua formação executiva com o PMD – Program for Management Development pela IESE Business School, uma das mais renomadas escolas de negócios do mundo. Foi diretor financeiro da Anamaco por 10 anos.

Posts Recentes

lgpd logo
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.